Informações Institucionais

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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade:

  • Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • Utilizar indevidamente, subtrair, destruir ou ocultar informação sob sua guarda;
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
  • Divulgar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal;
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 dias — vinte dias + dez dias de prorrogação —, o solicitante tem 10 dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:

  • Genéricos;
  • Desproporcionais ou desarrazoados;
  • Que exijam produção de informação ou trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão, os documentos preparatórios poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso deverá ser assegurado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. As informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

De forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter informações de um determinado órgão, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso. Por meio do sistema é possível:

  • Registrar solicitações de acesso à informação;
  • Acompanhar o trâmite da solicitação;
  • Conferir as respostas recebidas;
  • Entrar com recursos;
  • Apresentar reclamações.
  • Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
  • Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
  • Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público: o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo máximo de 20 dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527/2011, a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para a participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Número de documento oficial de identificação válido;
  • Especificação clara e precisa da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico (e-mail) para recebimento da informação.

Cadastro no Brasil Cidadão: portal.brasilcidadao.gov.br

Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou DIRPF, dados de contato e endereço residencial.

Dados do negócio: Tipo de atividade econômica, forma de atuação e endereço comercial.

É necessário realizar o reconhecimento facial ao acessar a conta. Caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco.

Obs.: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

  • 10 CM – Salário maternidade;
  • 12 CM – Auxílio doença;
  • 12 CM – Auxílio por invalidez;
  • 180 CM – Aposentadoria por idade;
  • 18 CM – Pensão por morte;
  • 24 CM – Auxílio reclusão.
  • Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ;
  • Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas;
  • Pagar mensalmente o DAS até o dia 20 do mês seguinte;
  • Preencher e guardar por 5 anos os Relatórios Mensais de Receitas Brutas;
  • Enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até o último dia útil de maio de cada ano.
  • Abertura rápida e gratuita;
  • Formalização e posse de CNPJ;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Possibilidade de vendas para órgãos públicos;
  • Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica;
  • Dispensa de escrituração contábil;
  • Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS;
  • Pagamento unificado e simplificado de impostos;
  • Cobertura previdenciária.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (caso não tenha o código, levar o título de eleitor para gerar um novo ou o último recibo do IR de pessoa física) e Senha GOV.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (caso não tenha o código, levar o título de eleitor para gerar um novo ou o último recibo do IR de pessoa física) e Senha GOV.

CNPJ e rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: "Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário."

A Ouvidoria deve ser acionada quando você:

  • Não obtiver atendimento satisfatório que não tenha sido resolvido em outras instâncias da administração pública;
  • Tiver ciência de alguma irregularidade ou infração à legislação;
  • For vítima de discriminação ou tiver direitos desrespeitados;
  • Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que melhore os serviços públicos;
  • Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública;
  • Querer solicitar adoção de providências por parte da administração pública.
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