Chefia do Executivo

Vice-Prefeito

Competências

I – substituir o Prefeito Municipal em seus impedimentos, ausências e afastamentos legais, assumindo plenamente as atribuições e responsabilidades do cargo.

II – suceder o Prefeito Municipal nos casos de vacância do cargo, até o término do mandato ou a realização de novas eleições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.

III – auxiliar o Prefeito no desempenho de suas atribuições, participando das reuniões de governo, das deliberações estratégicas e das articulações institucionais.

IV – coordenar projetos e programas especiais de governo a ele delegados pelo Prefeito Municipal, atuando como interlocutor com órgãos estaduais e federais.

V – representar o Prefeito em solenidades, eventos e atos oficiais quando designado, mantendo a interlocução com autoridades e representantes da sociedade.

VI – supervisionar áreas e ações de governo nas quais seja formalmente delegado, garantindo alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Executivo.

Departamentos

Chefia – Vice-Prefeito

Chefia de Gabinete

Gerir a agenda, os compromissos institucionais e o fluxo de documentos do Vice-Prefeito, articulando as demandas internas e externas do gabinete com os órgãos da administração.

Assessoria – Vice-Prefeito

Assessoria Especial

Prestar assessoramento técnico e político ao Vice-Prefeito em temas estratégicos, subsidiando as decisões governamentais e a interlocução com o Prefeito e os Secretários.

Coordenadoria – Vice-Prefeito

Coordenadoria de Projetos

Planejar, coordenar e monitorar projetos especiais de governo sob responsabilidade do Vice-Prefeito, garantindo execução dentro dos prazos e metas estabelecidos.

Avaliação dos Portais de Transparência ATRICON
ATRICON