Chefia de Gabinete
Gerir a agenda, os compromissos institucionais e o fluxo de documentos do Vice-Prefeito, articulando as demandas internas e externas do gabinete com os órgãos da administração.
Portal de Transparência Modelo — Dados Fictícios
Todos os dados exibidos neste portal são estritamente fictícios e foram gerados exclusivamente para fins de demonstração. Qualquer semelhança com dados reais é mera coincidência. Caso identifique alguma informação próxima de dados reais, entre em contato: [email protected]
I – substituir o Prefeito Municipal em seus impedimentos, ausências e afastamentos legais, assumindo plenamente as atribuições e responsabilidades do cargo.
II – suceder o Prefeito Municipal nos casos de vacância do cargo, até o término do mandato ou a realização de novas eleições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.
III – auxiliar o Prefeito no desempenho de suas atribuições, participando das reuniões de governo, das deliberações estratégicas e das articulações institucionais.
IV – coordenar projetos e programas especiais de governo a ele delegados pelo Prefeito Municipal, atuando como interlocutor com órgãos estaduais e federais.
V – representar o Prefeito em solenidades, eventos e atos oficiais quando designado, mantendo a interlocução com autoridades e representantes da sociedade.
VI – supervisionar áreas e ações de governo nas quais seja formalmente delegado, garantindo alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Executivo.
Gerir a agenda, os compromissos institucionais e o fluxo de documentos do Vice-Prefeito, articulando as demandas internas e externas do gabinete com os órgãos da administração.
Prestar assessoramento técnico e político ao Vice-Prefeito em temas estratégicos, subsidiando as decisões governamentais e a interlocução com o Prefeito e os Secretários.
Planejar, coordenar e monitorar projetos especiais de governo sob responsabilidade do Vice-Prefeito, garantindo execução dentro dos prazos e metas estabelecidos.