Controle Interno

Controladoria-Geral Interna

Competências

I – planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno da administração pública municipal, avaliando a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos administrativos.

II – realizar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos da administração direta e indireta do Município.

III – verificar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados pelo Município, prevenindo irregularidades e desperdícios.

IV – emitir relatórios e certificados de auditoria, comunicando ao Tribunal de Contas os atos ou fatos irregulares de que tiver ciência no exercício de suas funções.

V – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, fornecendo as informações e documentos solicitados tempestivamente e de forma transparente.

VI – coordenar a transparência ativa da administração municipal, supervisionando a publicação de informações nos portais de transparência e o atendimento à Lei de Acesso à Informação.

Departamentos

Gerência – Controladoria-Geral Interna

Auditoria Interna

Planejar e executar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais nos órgãos municipais, emitindo relatórios com achados, recomendações e prazos para regularização.

Gerência – Controladoria-Geral Interna

Controle de Contratos

Monitorar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo Município, verificando o cumprimento de cláusulas, prazos e metas, e prevenindo desvios e irregularidades.

Gerência – Controladoria-Geral Interna

Transparência e Acesso à Informação

Supervisionar a publicação de dados no Portal de Transparência, coordenar o atendimento às solicitações da LAI e promover a cultura de transparência na administração municipal.

Coordenadoria – Controladoria-Geral Interna

Corregedoria Administrativa

Instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares, apurar irregularidades funcionais e propor as penalidades cabíveis conforme o Estatuto dos Servidores.

Avaliação dos Portais de Transparência ATRICON
ATRICON